Pular para o conteúdo
Resolva-se

Direitos do consumidor

O Código de Defesa do Consumidor tem mais de trinta anos e continua sendo desconhecido justamente por quem mais precisa dele. Aqui está o que ele garante na prática, sem juridiquês.

Quatro pilares que decidem casos

Não é preciso saber o código inteiro. Estes quatro pontos explicam a maior parte do que se discute.

A responsabilidade não depende de culpa

Quem fornece produto ou serviço responde pelos danos que causa, mesmo sem ter agido de má-fé. Isso é o que permite cobrar a companhia aérea por um cancelamento operacional ou o banco por uma fraude que ele não cometeu, mas deixou passar.

A prova pode ser invertida

Quando a alegação é verossímil e você é a parte vulnerável, o juiz pode determinar que a empresa prove o contrário. É por isso que, num contrato que você nunca assinou, cabe a ela apresentar o documento — não a você provar um fato negativo.

Cláusula abusiva não vale

Estar escrito no contrato não torna legítimo. Disposição que gera desequilíbrio excessivo pode ser afastada, ainda que você tenha assinado. É o fundamento das discussões sobre no-show e sobre retenção integral de valores.

O prazo é de cinco anos

Para reparação de danos, contados de quando você soube do dano e de quem o causou. Há exceções importantes: voo internacional cai para dois anos pela Convenção de Montreal, e vício aparente tem prazos bem mais curtos.

Por tipo de problema

Cada área tem prazo, prova e fundamento próprios. Escolha a que se parece com o seu caso.

São 55 guias no total. Veja o índice completo.

Tudo o que você precisa saber

Dúvidas sobre direitos do consumidor

Não é obrigatório, mas ajuda muito. Um protocolo junto à empresa ou no consumidor.gov.br demonstra que você buscou solução e que ela não resolveu. Veja o caminho completo em como processar uma empresa.

Pronto para resolver o que é seu?

A avaliação é gratuita, leva 3 minutos e não compromete você a nada.