Quem tem direito
Aposentados, pensionistas e militares reformados que sejam portadores de uma das doenças graves previstas na legislação. A isenção alcança os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão — não a renda do trabalho ativo.
Não é exigido que a doença seja incapacitante no momento do pedido, e a isenção se mantém mesmo quando há controle ou remissão dos sintomas, conforme entendimento já consolidado nos tribunais superiores.
Como pedir
O pedido é feito junto à fonte pagadora do benefício — INSS, órgão público ou entidade de previdência — instruído com laudo médico oficial que indique a doença, a data do diagnóstico e o enquadramento legal.
Reconhecido o direito, o desconto para de ser feito nos pagamentos seguintes. Os valores retidos indevidamente no passado podem ser restituídos, respeitado o prazo legal.
Quando o pedido é negado
A negativa costuma vir por laudo considerado insuficiente, ausência de perícia oficial ou divergência sobre o enquadramento da doença. Nenhum desses motivos encerra a discussão: a via judicial permite a produção de prova pericial.
Vale reunir todo o histórico médico, e não apenas o laudo mais recente, porque a data do diagnóstico define a partir de quando o retroativo é contado.
Separe estes documentos
- Laudo médico com a doença, a data do diagnóstico e o CID
- Exames e relatórios que comprovem o histórico da doença
- Comprovante de aposentadoria, reforma ou pensão
- Informe de rendimentos dos últimos anos
- Extratos de pagamento do benefício mostrando o desconto de IR
- RG, CPF e comprovante de residência
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado. Cada caso depende das provas e das circunstâncias concretas, e a análise é feita pelo advogado parceiro responsável.
