Pular para o conteúdo
Resolva-se
Isenção de Imposto de Renda

Como solicitar a isenção de Imposto de Renda por doença grave

A lei isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria e pensão de quem tem doença grave listada expressamente. O benefício existe há décadas, mas depende de pedido: ele não é concedido automaticamente.

Quem tem direito

Aposentados, pensionistas e militares reformados que sejam portadores de uma das doenças graves previstas na legislação. A isenção alcança os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão — não a renda do trabalho ativo.

Não é exigido que a doença seja incapacitante no momento do pedido, e a isenção se mantém mesmo quando há controle ou remissão dos sintomas, conforme entendimento já consolidado nos tribunais superiores.

Como pedir

O pedido é feito junto à fonte pagadora do benefício — INSS, órgão público ou entidade de previdência — instruído com laudo médico oficial que indique a doença, a data do diagnóstico e o enquadramento legal.

Reconhecido o direito, o desconto para de ser feito nos pagamentos seguintes. Os valores retidos indevidamente no passado podem ser restituídos, respeitado o prazo legal.

Quando o pedido é negado

A negativa costuma vir por laudo considerado insuficiente, ausência de perícia oficial ou divergência sobre o enquadramento da doença. Nenhum desses motivos encerra a discussão: a via judicial permite a produção de prova pericial.

Vale reunir todo o histórico médico, e não apenas o laudo mais recente, porque a data do diagnóstico define a partir de quando o retroativo é contado.

Separe estes documentos

  • Laudo médico com a doença, a data do diagnóstico e o CID
  • Exames e relatórios que comprovem o histórico da doença
  • Comprovante de aposentadoria, reforma ou pensão
  • Informe de rendimentos dos últimos anos
  • Extratos de pagamento do benefício mostrando o desconto de IR
  • RG, CPF e comprovante de residência

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado. Cada caso depende das provas e das circunstâncias concretas, e a análise é feita pelo advogado parceiro responsável.

Ainda em dúvida?

Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns sobre como solicitar a isenção de ir por doença.

O entendimento firmado nos tribunais superiores é o de que a isenção se mantém mesmo havendo controle ou remissão da doença, sem exigência de sintomas atuais.

Sem letra miúda

Quatro passos, zero burocracia

Do primeiro clique ao depósito na sua conta, você sabe exatamente em que etapa está.

  1. 01

    Avalie seu caso de graça

    Responda algumas perguntas objetivas sobre o que aconteceu. Leva menos de 3 minutos e não custa nada.

    Sem cadastro longo, sem ligação de vendas.

  2. 02

    Envie suas provas online

    Documentos, prints e comprovantes pelo celular ou computador. Dizemos exatamente o que é necessário.

    Nada de cartório, nada de papel.

  3. 03

    Seja conectado a um advogado parceiro

    Um advogado especializado na sua área analisa o caso, fala com você e assume a condução.

    Quem decide sobre o processo é sempre o advogado responsável.

  4. 04

    Acompanhe até receber

    Você acompanha cada etapa pela plataforma e é avisado quando houver novidade. Só paga se ganhar.

    Sem custo inicial, sem surpresa no meio do caminho.

Descubra hoje se você tem direito

A avaliação é gratuita, leva 3 minutos e não compromete você a nada.