As doenças previstas na legislação
A legislação relaciona, entre outras, neoplasia maligna, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), esclerose múltipla, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, tuberculose ativa, alienação mental, contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida e osteíte deformante.
A relação é taxativa, ou seja, não comporta ampliação por analogia. Ainda assim, a caracterização de algumas delas admite discussão técnica, e é nesse ponto que a prova médica se torna decisiva.
O que precisa ser comprovado
O enquadramento em uma das doenças listadas e a condição de aposentado, pensionista ou militar reformado. O laudo deve trazer o diagnóstico, o CID e a data em que a doença foi identificada.
A data do diagnóstico importa muito: é ela que define o marco inicial do direito e, por consequência, o alcance dos valores retroativos.
Casos em que costuma haver discussão
Cardiopatia grave e nefropatia grave, cujo grau depende de avaliação técnica; cegueira monocular, já reconhecida pelos tribunais como abrangida; e situações em que a doença está controlada, hipótese em que a isenção se mantém segundo o entendimento consolidado.
Para avaliar o seu enquadramento
- Laudo médico com CID e data do diagnóstico
- Exames que sustentem a gravidade da condição
- Relatório do médico que acompanha o caso
- Comprovante de aposentadoria, reforma ou pensão
- Informes de rendimentos dos últimos cinco anos
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado. Cada caso depende das provas e das circunstâncias concretas, e a análise é feita pelo advogado parceiro responsável.
