Quem costuma ter direito
Quem manteve dois empregos com carteira assinada simultaneamente; quem somou emprego CLT e recolhimento como autônomo; e quem trocou de emprego com meses sobrepostos entre a saída de um e a entrada em outro.
Também entram na conta quem recolheu como contribuinte individual sobre valor acima do teto do ano e quem teve desconto sobre o décimo terceiro em mais de uma fonte pagadora.
Como verificar
O ponto de partida é o extrato CNIS, que lista vínculos e contribuições mês a mês. Com ele em mãos, compara-se a soma descontada em cada mês com o teto vigente naquele ano.
O que passou do teto em cada competência é, em princípio, restituível. A conta precisa ser feita mês a mês, porque o teto muda todo ano e a sobreposição raramente cobre o período inteiro.
Prazo para pedir
O pedido alcança os recolhimentos dos últimos cinco anos. O que ficou para trás prescreve e não volta, o que torna a verificação uma questão de tempo — cada mês que passa, um mês antigo sai da conta.
Separe para a análise
- Extrato CNIS completo, emitido pelo Meu INSS
- Carteira de trabalho digital ou contratos dos vínculos
- Holerites dos meses com mais de um emprego
- Informe de rendimentos de cada empregador
- Guias de recolhimento, se contribuiu como autônomo
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado. Cada caso depende das provas e das circunstâncias concretas, e a análise é feita pelo advogado parceiro responsável.
