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Resolva-se
Restituição do INSS

Como saber se você tem direito à restituição do INSS

A situação clássica é simples de descrever: dois vínculos ao mesmo tempo, cada empregador descontando o INSS como se fosse o único. A soma passa do teto, e o excedente fica com a Previdência.

Quem costuma ter direito

Quem manteve dois empregos com carteira assinada simultaneamente; quem somou emprego CLT e recolhimento como autônomo; e quem trocou de emprego com meses sobrepostos entre a saída de um e a entrada em outro.

Também entram na conta quem recolheu como contribuinte individual sobre valor acima do teto do ano e quem teve desconto sobre o décimo terceiro em mais de uma fonte pagadora.

Como verificar

O ponto de partida é o extrato CNIS, que lista vínculos e contribuições mês a mês. Com ele em mãos, compara-se a soma descontada em cada mês com o teto vigente naquele ano.

O que passou do teto em cada competência é, em princípio, restituível. A conta precisa ser feita mês a mês, porque o teto muda todo ano e a sobreposição raramente cobre o período inteiro.

Prazo para pedir

O pedido alcança os recolhimentos dos últimos cinco anos. O que ficou para trás prescreve e não volta, o que torna a verificação uma questão de tempo — cada mês que passa, um mês antigo sai da conta.

Separe para a análise

  • Extrato CNIS completo, emitido pelo Meu INSS
  • Carteira de trabalho digital ou contratos dos vínculos
  • Holerites dos meses com mais de um emprego
  • Informe de rendimentos de cada empregador
  • Guias de recolhimento, se contribuiu como autônomo

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado. Cada caso depende das provas e das circunstâncias concretas, e a análise é feita pelo advogado parceiro responsável.

Ainda em dúvida?

Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns sobre como saber se tenho direito.

Não. Basta que a sobreposição tenha ocorrido dentro dos últimos cinco anos. Sua situação atual de trabalho não interfere no direito.

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