O que precisa ficar demonstrado
Que houve o registro no seu nome, que ele era indevido e quem o promoveu. O extrato dos birôs de crédito cobre o primeiro ponto; o comprovante de pagamento, o contrato inexistente ou a ausência de relação com a empresa cobrem o segundo.
Nos casos de registro indevido, normalmente não é preciso provar sofrimento: o prejuízo à honra e ao crédito é presumido pela própria existência da anotação.
O que influencia o valor
O tempo em que o nome ficou sujo, a repercussão concreta (crédito negado, negócio desfeito, constrangimento público), a conduta da empresa depois da reclamação e a existência ou não de outras restrições legítimas.
Reincidência da empresa e demora em corrigir o erro mesmo após aviso costumam pesar contra ela.
Antes de processar
Vale registrar reclamação formal junto à empresa e guardar o protocolo. A tentativa prévia demonstra boa-fé e evidencia a resistência da outra parte, o que ajuda na fase de negociação.
Também é comum pedir, junto com a reparação, a declaração de inexistência da dívida e a baixa imediata do registro em caráter de urgência.
Documentos que sustentam o pedido
- Extrato atual do CPF nos birôs de crédito, com data
- Comprovante de quitação ou prova de que a dívida não é sua
- Protocolos das reclamações feitas à empresa
- Comprovante de crédito, financiamento ou contrato negado por causa do registro
- Boletim de ocorrência, quando houver fraude com documentos
- RG, CPF e comprovante de residência
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado. Cada caso depende das provas e das circunstâncias concretas, e a análise é feita pelo advogado parceiro responsável.
