O dano é presumido, o valor não
Nos casos de inscrição indevida, os tribunais em regra dispensam a prova do abalo: o prejuízo à honra e ao crédito decorre do próprio registro. Isso facilita o reconhecimento do direito, mas não define a quantia.
Como ordem de grandeza do que se tem reconhecido: registros de curta duração, sem repercussão demonstrada, costumam ficar entre R$ 3.000 e R$ 6.000. Com prejuízo concreto comprovado — financiamento recusado, negócio desfeito, constrangimento público — a faixa sobe, podendo passar de R$ 10.000 em casos graves ou de longa duração. São referências, nunca promessa.
A regra que pode zerar tudo
Se houver outra negativação legítima em seu nome no mesmo período, o entendimento dominante é o de que não cabe indenização por dano moral — a lógica é que o crédito já estava abalado por causa própria.
A baixa do registro indevido continua devida. Mas o pedido de reparação cai. Por isso o primeiro passo é sempre olhar o extrato inteiro, e não só a anotação que incomoda.
O que aumenta o valor
Tempo de permanência do registro, demora da empresa em corrigir depois de avisada, reincidência da mesma empresa, valor da dívida inexistente, e repercussão demonstrável — carta de recusa de crédito, contrato de aluguel desfeito, compra cancelada.
Some-se o dano material, quando houver: o que você gastou ou deixou de ganhar entra em conta separada. Veja como pedir danos morais.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado. Cada caso depende das provas e das circunstâncias concretas, e a análise é feita pelo advogado parceiro responsável.
