De quem é a obrigação de dar baixa
De quem pediu a inclusão, ou seja, do credor. Não cabe ao consumidor percorrer os birôs de crédito pedindo a retirada de um registro que ele próprio não criou.
O entendimento consolidado é o de que a baixa deve ocorrer em prazo curto após a quitação, contado em poucos dias úteis. Passado esse período, a manutenção passa a ser indevida por si só.
O que fazer primeiro
Entre em contato com o credor por escrito, anexando o comprovante de pagamento, e guarde o protocolo. Peça prazo para a baixa e registre a resposta.
Em paralelo, tire um extrato atualizado do seu CPF. Ele é a fotografia do problema e será a principal prova se a situação não se resolver.
Quando vira indenização
Quando o prazo razoável se esgota, o pagamento está comprovado e o nome segue restrito. A situação é agravada se você avisou a empresa e ela nada fez, ou se a restrição gerou prejuízo concreto nesse intervalo.
Nesses casos costuma-se pedir a baixa imediata, a declaração de quitação e a reparação pelo período de manutenção indevida.
Guarde estas provas
- Comprovante de pagamento ou do acordo de quitação, com data
- Boleto, termo de acordo ou contrato renegociado
- Extrato do CPF posterior ao pagamento, mostrando que o registro continua
- Protocolos dos contatos feitos com o credor após a quitação
- Prova de prejuízo ocorrido depois da quitação
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado. Cada caso depende das provas e das circunstâncias concretas, e a análise é feita pelo advogado parceiro responsável.
