A prova do registro
É o extrato do seu CPF emitido pelos birôs de crédito, que mostra quem inscreveu, o valor, a data de inclusão e a origem informada. Emita e guarde uma versão com data visível, porque o registro pode sair depois e a prova precisa existir.
Extratos de mais de um birô ajudam, porque nem sempre a mesma anotação aparece em todos.
A prova de que era indevido
Varia conforme o motivo. Dívida paga: comprovante de pagamento e termo de acordo. Dívida inexistente: ausência de qualquer contrato e a negativa formal da empresa em apresentá-lo. Fraude: boletim de ocorrência e demonstração de que a assinatura ou os dados não são seus.
Falta de aviso prévio: a própria ausência da comunicação. Como provar algo que não chegou é difícil, costuma-se exigir da empresa a demonstração de que enviou.
A prova do prejuízo
Nem sempre necessária, porque no registro indevido o dano costuma ser presumido. Ainda assim, ela reforça bastante o caso: carta de recusa de crédito, print da negativa de financiamento, contrato de aluguel desfeito, compra cancelada.
Organize nesta ordem
- Extrato do CPF nos birôs, com data de emissão visível
- Documento que demonstra a irregularidade: comprovante de pagamento, boletim de ocorrência ou ausência de contrato
- Linha do tempo simples: quando surgiu, quando você soube, o que fez
- Protocolos de todos os contatos com a empresa
- Provas de prejuízo concreto, se houver
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado. Cada caso depende das provas e das circunstâncias concretas, e a análise é feita pelo advogado parceiro responsável.
