Consulte em mais de um lugar
Cada credor escolhe onde registrar a dívida. É comum uma anotação aparecer em um birô e não em outro, e quem consulta só um pode concluir, erradamente, que está com o nome limpo.
Os dois principais têm guia próprio aqui: consultar no Serasa e consultar na Boa Vista SCPC.
O que olhar no extrato
Quatro dados dizem quase tudo: quem solicitou a inclusão, o valor informado, a data de vencimento da dívida e a data de inclusão do registro.
Confira se a dívida já passou de cinco anos do vencimento — nesse caso o registro deveria ter saído sozinho, independentemente de pagamento. E veja se você foi avisado antes da inscrição: a comunicação prévia é obrigação de quem mantém o cadastro.
Salve o extrato antes de resolver
Este é o erro que mais custa caro: a pessoa contesta, o registro sai, e depois não consegue provar que ele existiu. Baixe o extrato em PDF com a data visível antes de qualquer contato com o credor.
Achou algo que não reconhece? Veja o que é negativação indevida e como provar.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado. Cada caso depende das provas e das circunstâncias concretas, e a análise é feita pelo advogado parceiro responsável.
