O que conta como alteração relevante
Mudança de horário que desorganiza a viagem, inclusão de conexão onde havia voo direto, troca de aeroporto, antecipação da partida e alteração de data. Em qualquer delas, a companhia precisa avisar com pelo menos 72 horas de antecedência.
Avisado dentro do prazo, você pode aceitar, pedir reacomodação em outro voo sem custo, ou pedir o reembolso integral. Avisado depois, ou já no aeroporto, some-se a isso a possibilidade de reparação pelo transtorno.
Voo adiantado é o caso mais traiçoeiro
Antecipar a partida parece inofensivo, mas é o que mais faz gente perder o voo: quem não leu o e-mail chega no horário original e encontra a aeronave já no ar. A companhia costuma tratar isso como no-show do passageiro.
Não é. Se a alteração partiu dela e o aviso não cumpriu as 72 horas, a responsabilidade é da empresa. Guarde o bilhete original ao lado do comunicado — essa comparação é a prova.
O que fazer
Responda por escrito recusando a alteração, se for o caso, e peça a alternativa que você prefere. Guarde o bilhete original, o comunicado com data e hora, e o protocolo do atendimento.
Se a alteração acabou virando perda do voo, veja o que fazer quando perder o voo. Se virou cancelamento, veja voo cancelado.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado. Cada caso depende das provas e das circunstâncias concretas, e a análise é feita pelo advogado parceiro responsável.
