Como a TAP costuma avisar
Sendo voo internacional, a comunicação costuma vir por e-mail com bastante antecedência quando é malha, e em cima da hora quando é operacional.
Seja qual for o canal, o que vale para o seu caso é a data e a hora em que a mensagem chegou. A norma da ANAC exige aviso com pelo menos 72 horas de antecedência; abaixo disso, a chance de reparação cresce. Guarde o e-mail ou o SMS sem apagar.
O que a companhia deve oferecer, e você escolhe
As obrigações são as mesmas para qualquer companhia, e estão na Resolução 400 da ANAC: reacomodação em outro voo, reembolso integral em até sete dias, ou execução do serviço por outro meio de transporte. A escolha é do passageiro, não da empresa.
A assistência material também é devida e cresce com a espera: comunicação a partir de 1 hora, alimentação a partir de 2 horas, hospedagem e traslado a partir de 4 horas quando você não está na cidade onde mora. Detalhamos isso em voo cancelado.
O detalhe que pesa nos casos contra a TAP
Atenção ao prazo: por se tratar de voo internacional, aplica-se a Convenção de Montreal e o prazo para reclamar é de 2 anos, não os 5 anos do voo doméstico.
Onde exigir por escrito
Não publicamos aqui telefone nem e-mail da TAP: número de SAC muda, e um dígito errado numa página lida por quem está no aeroporto causa estrago. Procure o canal oficial no site da própria companhia e no cadastro da ANAC.
O que importa é registrar por escrito. No balcão, peça a declaração de cancelamento. Fora dele, use o canal oficial e guarde o protocolo. Vale também registrar no consumidor.gov.br: o protocolo de lá demonstra que você tentou resolver antes de acionar a Justiça.
Guarde estas provas
- Bilhete, cartão de embarque e comprovante de compra
- Aviso de cancelamento enviado pela TAP, com data e hora
- Foto do painel do aeroporto mostrando o status do voo
- Print da reserva antes e depois da alteração
- Declaração de cancelamento emitida no balcão
- Notas de alimentação, transporte e hospedagem pagas do próprio bolso
- Protocolo do atendimento ou do consumidor.gov.br
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado. Cada caso depende das provas e das circunstâncias concretas, e a análise é feita pelo advogado parceiro responsável.
