Dois anos, não cinco
Em voo doméstico o prazo é de cinco anos, pelo Código de Defesa do Consumidor. Em voo internacional aplica-se a Convenção de Montreal, e o prazo cai para dois anos contados da data em que a aeronave chegou ou deveria ter chegado ao destino.
É menos da metade. Muita gente descobre isso tarde demais. Se o seu caso é internacional e já passou algum tempo, verifique agora — a avaliação é gratuita.
O que continua igual
Tendo o Brasil como origem ou destino, o Código de Defesa do Consumidor se aplica junto com a convenção internacional, inclusive a companhias estrangeiras. As três alternativas e a assistência material seguem devidas, na forma da Resolução 400 da ANAC.
A diferença prática aparece em dois pontos: o prazo, e o fato de a companhia frequentemente tentar aplicar limites de valor da convenção também ao dano moral — o que os tribunais brasileiros costumam afastar.
Saindo da Europa, há regra própria
Voo que parte de aeroporto europeu, ou operado por companhia europeia com destino à Europa, pode dar direito a compensação de valor fixo, independente de provar prejuízo. Isso é tratado em voo cancelado na Europa.
Guarde estas provas
- Bilhete e comprovante de compra, com o itinerário completo
- Aviso de cancelamento, com data e hora
- Cartão de embarque do trecho realizado, se houver
- Notas de hospedagem, alimentação e transporte no exterior
- Comprovante do compromisso perdido
- Registro de contato com a companhia, com protocolo
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado. Cada caso depende das provas e das circunstâncias concretas, e a análise é feita pelo advogado parceiro responsável.
