Como a LATAM costuma avisar
A comunicação costuma chegar por e-mail e pelo aplicativo, com a reacomodação já sugerida. Aceitar a sugestão no app é rápido, mas registra a escolha como sua — confira o novo horário antes de confirmar.
Seja qual for o canal, o que vale para o seu caso é a data e a hora em que a mensagem chegou. A norma da ANAC exige aviso com pelo menos 72 horas de antecedência; abaixo disso, a chance de reparação cresce. Guarde o e-mail ou o SMS sem apagar.
O que a companhia deve oferecer, e você escolhe
As obrigações são as mesmas para qualquer companhia, e estão na Resolução 400 da ANAC: reacomodação em outro voo, reembolso integral em até sete dias, ou execução do serviço por outro meio de transporte. A escolha é do passageiro, não da empresa.
A assistência material também é devida e cresce com a espera: comunicação a partir de 1 hora, alimentação a partir de 2 horas, hospedagem e traslado a partir de 4 horas quando você não está na cidade onde mora. Detalhamos isso em voo cancelado.
O detalhe que pesa nos casos contra a LATAM
O histórico da reserva no site guarda as alterações feitas. Vale exportar ou fotografar essa tela antes de aceitar qualquer mudança, porque depois da reacomodação o registro anterior some da visão do passageiro.
Onde exigir por escrito
Não publicamos aqui telefone nem e-mail da LATAM: número de SAC muda, e um dígito errado numa página lida por quem está no aeroporto causa estrago. Procure o canal oficial no site da própria companhia e no cadastro da ANAC.
O que importa é registrar por escrito. No balcão, peça a declaração de cancelamento. Fora dele, use o canal oficial e guarde o protocolo. Vale também registrar no consumidor.gov.br: o protocolo de lá demonstra que você tentou resolver antes de acionar a Justiça.
Guarde estas provas
- Bilhete, cartão de embarque e comprovante de compra
- Aviso de cancelamento enviado pela LATAM, com data e hora
- Foto do painel do aeroporto mostrando o status do voo
- Print da reserva antes e depois da alteração
- Declaração de cancelamento emitida no balcão
- Notas de alimentação, transporte e hospedagem pagas do próprio bolso
- Protocolo do atendimento ou do consumidor.gov.br
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado. Cada caso depende das provas e das circunstâncias concretas, e a análise é feita pelo advogado parceiro responsável.
