Quando a responsabilidade é da companhia
Voo adiantado sem aviso adequado, fila de check-in ou de raio-X causada pela operação, conexão vendida com intervalo insuficiente, bagagem despachada com atraso pela própria empresa. Em todos, quem gerou a perda foi a companhia, e ela responde.
Também entra aqui o caso de você ter perdido a conexão porque o primeiro trecho atrasou, tratado em conexão perdida.
Quando a responsabilidade é sua
Chegada após o encerramento do check-in por motivo pessoal, documentação incorreta, trânsito. Nesses casos não há indenização, mas ainda existem direitos: as regras tarifárias de remarcação e reembolso parcial continuam valendo, e a companhia não pode reter valores além do previsto.
Atenção ao que vem depois: muitas empresas cancelam automaticamente o trecho de volta quando você não embarca na ida. Essa prática é questionada — veja no-show.
O que fazer nas primeiras horas
Procure o balcão imediatamente e peça por escrito o registro do ocorrido, com o motivo. Se a causa foi operacional, isso muda tudo depois. Fotografe a fila, o painel e o horário.
Se você vai remarcar, veja antes as regras em remarcar passagem aérea. Se pretende desistir, veja reembolso de passagem.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado. Cada caso depende das provas e das circunstâncias concretas, e a análise é feita pelo advogado parceiro responsável.
