Por que a prática é questionada
O argumento central é que o passageiro pagou pelos dois trechos. Cancelar o segundo sem devolver o valor correspondente configura, na leitura de boa parte dos tribunais, vantagem excessiva em desfavor do consumidor, o que o Código de Defesa do Consumidor veda.
O ponto é agravado quando o cancelamento ocorre sem qualquer aviso e o passageiro só descobre no aeroporto, no dia da volta, já longe de casa.
O que costuma ser pedido
Restituição do valor do trecho cancelado, ressarcimento do que foi gasto para voltar por conta própria e, quando o passageiro ficou desamparado no destino, reparação pelo transtorno.
Se você percebeu o cancelamento antes da viagem e recomprou a passagem, guarde os dois comprovantes: a diferença de preço costuma integrar o pedido.
Situações em que o no-show aparece
Perda do voo de ida por atraso no trânsito ou em conexão de outra companhia; desistência apenas do trecho de ida com intenção de usar só a volta; e passagens compradas em promoção com trechos amarrados no mesmo bilhete.
Guarde estas provas
- Bilhete original mostrando os dois trechos e o valor total pago
- Print do sistema ou e-mail indicando o cancelamento do retorno
- Comprovante da passagem que você teve de comprar para voltar
- Registro da tentativa de solução junto ao SAC, com protocolo
- Comprovante de gastos extras no destino por conta do imprevisto
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado. Cada caso depende das provas e das circunstâncias concretas, e a análise é feita pelo advogado parceiro responsável.
