O que a lei garante, em resumo
Diante de atraso, cancelamento ou preterição, a companhia deve oferecer três saídas — reacomodação, reembolso integral ou execução por outro meio de transporte — e a escolha é do passageiro. Some-se a isso a assistência material, que cresce com o tempo de espera: comunicação a partir de 1 hora, alimentação a partir de 2, hospedagem e traslado a partir de 4 quando você está fora da sua cidade.
Isso vale independentemente do motivo alegado. Mau tempo pode afastar a indenização, mas nunca a assistência. Entenda a norma em Resolução 400 da ANAC.
Por situação
Os seis cenários clássicos: voo cancelado, voo atrasado, overbooking, no-show, conexão perdida e extravio de bagagem.
Situações que não são cancelamento, mas geram direito: alteração de voo pela companhia, perder o voo, remarcação, reembolso da passagem e cancelamento feito por você.
Voo internacional segue outra régua
O prazo para reclamar cai de 5 para 2 anos, pela Convenção de Montreal. E, saindo da Europa, existe compensação de valor fixo que não depende de provar prejuízo. Veja cancelamento internacional, atraso internacional e voo cancelado na Europa.
Prova e valor
Como demonstrar o que aconteceu: comprovar cancelamento, comprovar atraso, declaração de cancelamento, declaração de atraso e registro de bagagem.
Quanto costuma valer e o que pesa no cálculo: indenização por danos morais. Quem procurar no terminal: contatos no aeroporto.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado. Cada caso depende das provas e das circunstâncias concretas, e a análise é feita pelo advogado parceiro responsável.
