Primeiro: o balcão da companhia
É onde você exige a assistência material e a declaração por escrito. Peça sempre o protocolo do atendimento e, se possível, o nome de quem atendeu.
Não publicamos telefones de companhias aqui: número de SAC muda, e um dígito errado numa página lida por quem está no aeroporto causa estrago. Use o canal oficial no site ou no aplicativo da empresa.
Segundo: o posto da ANAC
Os aeroportos com movimento relevante mantêm posto de atendimento da agência reguladora. É lá que se registra descumprimento das obrigações — falta de assistência, recusa de reacomodação, negativa de informação.
O registro na ANAC não resolve o seu caso individual nem gera indenização, mas cria documento oficial do ocorrido, o que ajuda bastante depois.
Terceiro: os canais de consumidor
Fora do aeroporto, o consumidor.gov.br e o Procon registram a reclamação e obrigam a empresa a responder em prazo. O protocolo demonstra que você tentou resolver antes de acionar a Justiça.
Esgotados esses caminhos, a avaliação gratuita diz se há caso.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado. Cada caso depende das provas e das circunstâncias concretas, e a análise é feita pelo advogado parceiro responsável.
